ACEITAÇÃO
Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice.

ACIDENTE
É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.

ACIDENTE PESSOAL
É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta à morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico.

ADESÃO
A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão porque seus termos e condições são laborados pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Por essa razão, contratos que apresentam ambigüidade são interpretadas pelos juizes a favor do segurado. Os contratos de seguro de massa são considerados de adesão. Os contratos de seguro de riscos comerciais, industriais, marítimos e de aeronaves não são mais chamados de adesão, uma vez que o próprio segurado negocia com o segurador inclusão de cláusulas na apólice. O contrato de resseguro não é um contrato de
adesão já que ambas partes do contrato pertencem à mesma indústria e negociam as cláusulas que farão parte do contrato.

ADIANTAMENTO DE SINISTRO (cash loss)
Em caso de a indenização ultrapassar um valor acordado, o ressegurador é chamado a liquidar a sua participação imediatamente, sem esperar a emissão de contas. Quando previsto contratualmente, o pagamento de um "adiantamento de sinistro" deve ocorrer dentro do prazo pré - fixado e não pode gerar compensações futuras, mas somente com saldos a crédito contabilizados e aprovados e, portanto, devidos pela cedente.

ADITIVO
Condição suplementar incluída no contrato de seguro. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.

AGRAVAÇÃO DE RISCO (Hazard)
São circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (freqüência) de um sinistro, independente ou são da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

AGRAVAÇÃO MORAL DE RISCO (Moral Hazard)
Risco existente no caso do subscritor ter algum motivo para acreditar que o segurado em potencial poderia intencionalmente causar um sinistro.

AGRAVAÇÕES FÍSICAS (Phisical Hazards)
Todas as características tangíveis de uma exposição ao risco que aumentem a probabilidade ou o tamanho de um sinistro.

ALL-RISKS
Coberturas "all-risks" de danos materiais cobrem todos os prejuízos a menos que sejam causados pelos riscos excluídos descritos na apólice.

ÂMBITO DE COBERTURA
Significa a abrangência da cobertura em determinado tipo de seguro, ou seja, a delimitação entre os riscos que estão cobertos e os que não estão.

ANÁLISE DE RISCO
Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.

ANTI-SELEÇÃO (Adverse selection)
Aquisição de seguro por pessoas ou organizações com probabilidades de perda acima da média numa proporção maior do que pessoas ou organizações com possibilidade de perda abaixo da média. Outra definição é a crescente possibilidade de que os clientes contratarão o seguro quando o prêmio for relativamente pequeno para o risco que está sendo coberto.

APÓLICE DE SEGUROS (insurance policy)
É o instrumento do contrato do seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares dos contratos, as coberturas especiais e anexos.

APÓLICE COLETIVA
É a apólice do ramo Acidentes Pessoais, estipulada por pessoa física ou jurídica para garantir duas ou mais pessoas, observando-se, quando o estipulante for pessoa física, que os segurados serão pessoas física a ela vinculadas pela participação comum em um mesmo grupo social, isto é, família, escola, empresa, clube ou associação e, quando o estipulante for pessoa jurídica, pessoas a ela vinculada com relação de empregado(empregado/empregador) ou de associação (associado/associação).

APÓLICE DE AVERBAÇÃO
É a apólice típica do ramo de transportes. Nela o segurado averba - declara - os embarques, de forma preestabelecida à seguradora, à medica que estes vão acontecendo no decorrer da vigência da apólice. Também é típica na modalidade de valores, de Riscos Diversos , nela o segurado averba, especificando os valores, local de procedência e destino, data de remessa e o meio de transporte dos valores segurados. Com base nos pedidos de averbação recebidos em cada mês de vigência do seguro a seguradora extrai a conta mensal do prêmio encaminhando-a ao segurado para o respectivo pagamento.

APÓLICE DE FROTA
Contrato de seguro cobrindo vários navios, aeronaves ou automóveis. Estes poderão ser especificamente relacionados ou a apólice poderá conter uma cláusula de cobertura automática sujeita a declarações de todos aqueles pertencentes ao segurado. Para Ter direito a essa cobertura, todos os veículos da frota devem pertencer a um só segurado.

ARBITRAGEM (arbitration)
Alternativa amigável de solução de conflitos de interesses, que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, com a cooperação de um (ou mais) terceiro denominado árbitro, especialista na matéria em discussão, de confiança e escolha das partes, cuja decisão tem força definitiva, sem as formalidades do processo judicial tradicional.

ATUÁRIO (actuary)
Pessoa que utiliza complexos métodos matemáticos, normalmente com ajuda de computadores, para analisar a sinistralidade e outras estatísticas e desenvolver sistemas para cálculo dos prêmios futuros.

AVARIA
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito de Seguros Marítimos designa todos os danos extraordinários acontecimentos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares.

AVISO DE SINISTRO: É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha o seu conhecimento. A omissão injustificada anula o contrato, se o segurador provar que, oportunamente avisado, lhe poderia ter sido possível evitar ou atenuar as conseqüências do sinistro. Também no resseguro existe a obrigação do ressegurado avisar ao ressegurador a ocorrência de sinistro, tão logo dele tenha conhecimento, sob pena de não ter direito à recuperação.

AVERBAÇÃO
Anotação feita na apólice e pela qual se concretiza a responsabilidade do segurador em determinados seguros.
No seguro Transportes é a declaração das coisas postas em risco, com todos os esclarecimentos relativos ao embarque e viagem e especificação da marca, quantidade, espécie e valor das mercadorias em risco.
No Seguro de Valores, do ramo Riscos Diversos, é a especificação dos valores postos em risco, com os respectivos locais de procedência e de destino, datas de remessa e o meio de transporte.