ACEITAÇÃO
Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada
pelo segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e
que servirá de base para emissão da apólice.
ACIDENTE
É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.
ACIDENTE PESSOAL
É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado
por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário
e violento, causador de lesão física que, por si só,
e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência
direta à morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne
necessário tratamento médico.
ADESÃO
A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão
porque seus termos e condições são laborados pelo
segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Por essa razão,
contratos que apresentam ambigüidade são interpretadas pelos
juizes a favor do segurado. Os contratos de seguro de massa são
considerados de adesão. Os contratos de seguro de riscos comerciais,
industriais, marítimos e de aeronaves não são mais
chamados de adesão, uma vez que o próprio segurado negocia
com o segurador inclusão de cláusulas na apólice.
O contrato de resseguro não é um contrato de
adesão já que ambas partes do contrato pertencem à
mesma indústria e negociam as cláusulas que farão
parte do contrato.
ADIANTAMENTO DE SINISTRO (cash loss)
Em caso de a indenização ultrapassar um valor acordado,
o ressegurador é chamado a liquidar a sua participação
imediatamente, sem esperar a emissão de contas. Quando previsto
contratualmente, o pagamento de um "adiantamento de sinistro"
deve ocorrer dentro do prazo pré - fixado e não pode gerar
compensações futuras, mas somente com saldos a crédito
contabilizados e aprovados e, portanto, devidos pela cedente.
ADITIVO
Condição suplementar incluída no contrato de seguro.
O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.
AGRAVAÇÃO DE RISCO (Hazard)
São circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão)
ou a probabilidade (freqüência) de um sinistro, independente
ou são da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento
de taxa ou alteração das condições normais
de seguro.
AGRAVAÇÃO MORAL DE RISCO (Moral Hazard)
Risco existente no caso do subscritor ter algum motivo para acreditar
que o segurado em potencial poderia intencionalmente causar um sinistro.
AGRAVAÇÕES FÍSICAS (Phisical Hazards)
Todas as características tangíveis de uma exposição
ao risco que aumentem a probabilidade ou o tamanho de um sinistro.
ALL-RISKS
Coberturas "all-risks" de danos materiais cobrem todos os
prejuízos a menos que sejam causados pelos riscos excluídos
descritos na apólice.
ÂMBITO DE COBERTURA
Significa a abrangência da cobertura em determinado tipo de seguro,
ou seja, a delimitação entre os riscos que estão cobertos e os que não
estão.
ANÁLISE DE RISCO
Estudo técnico que visa à determinação de
condições e preço de seguro apropriados para a
aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro,
com base na mensuração dos riscos envolvidos.
ANTI-SELEÇÃO (Adverse selection)
Aquisição de seguro por pessoas ou organizações
com probabilidades de perda acima da média numa proporção
maior do que pessoas ou organizações com possibilidade
de perda abaixo da média. Outra definição é
a crescente possibilidade de que os clientes contratarão o seguro
quando o prêmio for relativamente pequeno para o risco que está
sendo coberto.
APÓLICE DE SEGUROS (insurance policy)
É o instrumento do contrato do seguro pelo qual o segurado repassa à
seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma,
que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais,
especiais e particulares dos contratos, as coberturas especiais e anexos.
APÓLICE COLETIVA
É a apólice do ramo Acidentes Pessoais, estipulada por pessoa física
ou jurídica para garantir duas ou mais pessoas, observando-se, quando
o estipulante for pessoa física, que os segurados serão pessoas física
a ela vinculadas pela participação comum em um mesmo grupo social, isto
é, família, escola, empresa, clube ou associação e, quando o estipulante
for pessoa jurídica, pessoas a ela vinculada com relação de empregado(empregado/empregador)
ou de associação (associado/associação).
APÓLICE DE AVERBAÇÃO
É a apólice típica do ramo de transportes. Nela o segurado averba -
declara - os embarques, de forma preestabelecida à seguradora, à medica
que estes vão acontecendo no decorrer da vigência da apólice. Também
é típica na modalidade de valores, de Riscos Diversos , nela o segurado
averba, especificando os valores, local de procedência e destino, data
de remessa e o meio de transporte dos valores segurados. Com base nos
pedidos de averbação recebidos em cada mês de vigência do seguro a seguradora
extrai a conta mensal do prêmio encaminhando-a ao segurado para o respectivo
pagamento.
APÓLICE DE FROTA
Contrato de seguro cobrindo vários navios, aeronaves ou automóveis.
Estes poderão ser especificamente relacionados ou a apólice poderá conter
uma cláusula de cobertura automática sujeita a declarações de todos
aqueles pertencentes ao segurado. Para Ter direito a essa cobertura,
todos os veículos da frota devem pertencer a um só segurado.
ARBITRAGEM (arbitration)
Alternativa amigável de solução de conflitos de
interesses, que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, com
a cooperação de um (ou mais) terceiro denominado árbitro,
especialista na matéria em discussão, de confiança
e escolha das partes, cuja decisão tem força definitiva,
sem as formalidades do processo judicial tradicional.
ATUÁRIO (actuary)
Pessoa que utiliza complexos métodos matemáticos, normalmente
com ajuda de computadores, para analisar a sinistralidade e outras estatísticas
e desenvolver sistemas para cálculo dos prêmios futuros.
AVARIA
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias,
em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito de
Seguros Marítimos designa todos os danos extraordinários acontecimentos
ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas
com eles. As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples
ou particulares.
AVISO DE SINISTRO: É a comunicação da ocorrência de um sinistro
que o segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha o seu
conhecimento. A omissão injustificada anula o contrato, se o segurador
provar que, oportunamente avisado, lhe poderia ter sido possível evitar
ou atenuar as conseqüências do sinistro. Também no resseguro existe
a obrigação do ressegurado avisar ao ressegurador a ocorrência de sinistro,
tão logo dele tenha conhecimento, sob pena de não ter direito à recuperação.
AVERBAÇÃO
Anotação feita na apólice e pela qual se concretiza a responsabilidade
do segurador em determinados seguros.
No seguro Transportes é a declaração das coisas postas em risco, com
todos os esclarecimentos relativos ao embarque e viagem e especificação
da marca, quantidade, espécie e valor das mercadorias em risco.
No Seguro de Valores, do ramo Riscos Diversos, é a especificação dos
valores postos em risco, com os respectivos locais de procedência e
de destino, datas de remessa e o meio de transporte.