OBJETO DO SEGURO
É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. OCORRÊNCIA No seguro é qualquer acaso ou acontecimento, que altera ou agrava o risco, devendo sempre ser comunicada ao segurador. OMISSÃO No seguro, é a ocultação de fato ou circunstâncias que, se fossem revelados, levariam o segurador a recusar o contrato, ou a aceitá-lo com agravações tarifárias e/ou outras condições. OPERADORAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS São aquelas que trabalham preferencialmente com planos auto segurados, que são planos coletivos, normalmente com elevado número de usuários, onde o risco não é transferido para terceiros, sendo o custo total da assistência médica assumido pela entidade patrocinadora do plano, geralmente o empregador. Essas empresas não assumem o risco do plano, mas administram todas as formas de prestação de serviços médico - hospitalares, cobrando uma taxa de administração. OPERADORAS DE AUTO GESTÃO OPERADORAS DE MEDICINA DE GRUPO |